Clube De Carros Antigos de Mogi das Cruzes

1.   ESTATUTO SOCIAL

1.1.             CAPÍTULO I

 Da Denominação Os Fins e a Sede Social

Art. 1º – A presente associação girará sob a denominação de Clube de Carros Antigos de Mogi das Cruzes, Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminas do, não tendo qualquer finalidade econômica, portanto, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Mogi das Cruzes, sito à Rua Fidalgo, no 179, Centro, CEP. 08773-180, Estado de São Paulo.

Art. 2º –  Constitui objeto primordial do Clube, a congregação- de proprietários e apreciadores de veículos antigos, clássicos ou de interesse especial, com a finalidade de incrementar a preservação, restauração e conservação dos mesmos cultivando a tradição e protegendo a memória do patrimônio automobilístico nacional. No curso de suas atividades, o clube proporcionará um contato mais íntimo entre os proprietários e apreciadores de tais veículos, de forma a ajudá-los na solução de problemas técnicos, orientações e facilidades para localização de peças. A Associação procurará despertar o gosto pelos veículos antigos e antiguidades em geral, sensibilizando autoridades para a importância destes na história e na memória do país e deste espírito, promoverão exposições, competições esportivas e desfiles, assim congêneres no país

1.2.             CAPÍTULO II

Dos Requisitos para Admissão, Demissão e Exclusão dos Associados

 Art. 3º –  As propostas para admissão de associados,  deverão ser encaminhadas por escrito por um associado ao Presidente para sua devida apreciação e tomada de decisão baseado no parágrafo único, deste artigo.

Parágrafo único.

Antes de apresentar a proposta à Associação, a mesma deverá ser analisada pela Diretoria Executiva, com a finalidade de levantar as seguintes condições:

a) Gozar o candidato de bom conceito, ter boa conduta e nível social compatível com o Clube de Carros Antigos de Mogi das Cruzes;

b) Não ter sido eliminado de outra Associação congênere ou não, por ato desabonador,

c) Assumir o compromisso de respeitar e obedecer a este Estatuto, os regulamentos e as autoridades da Associação.

Art. 4º – São considerados Associados às pessoas, que, já fazem parte do quadro da Associação na presente data e  doravante aqueles que atenderem ao artigo 30, deste Estatuto.

Art. 5º –  0 quadro de Associados compõe-se de todas as pessoas que foram aceitas, conforme determina o artigo 40, deste Estatuto.

Art. 6º –  São direitos dos Associados:

  I –  Participar, com a família, de todas as solenidades, diversões, festividades, passeios, encontros, exposições e demais promoções da Associação;

 II – Representar, por escrito, ao Presidente, todo e qualquer ato que resulte lesivo, contrário ao bom nome da Associação,   ou infrinja o presente Estatuto e os interesses sociais;

III – Ser auxiliado pelos demais associados,  sempre que ocorrer algum problema relativo a veículos antigos ou  interesse da Associação;

 IV – Propor novos Associados, observadas as disposições do Capitulo II, deste Estatuto;

V  –  Todos os Associados poderão votar e serem votados, obedecendo ao determinado no inciso VI, deste artigo;

VI – Ser votado, para ocupar qualquer dos cargos eletivos que faça parte do quadro social há pelo menos 12(doze) meses;

 VII – Solicitar “Placa Preta” para o veículo de sua   propriedade, respeitando o disposto no Capitulo V, artigo 12, incisos IV, V, VI, VII e VIII;

VIII – Desde que em dia com suas obrigações  sociais e quites com suas semestralidades ou anuidades, pedir sua exoneração por escrito, em caráter irrevogável e irretratável, a qual será aprovada pelo Presidente,

IX — Requerer sua readmissão como Associado,  quando forem excluídos por falta de pagamento e que tenham saldado a dívida a que decorreu sua exclusão bem como os que tenham solicitado sua exoneração conforme o inciso VIII deste artigo.

Parágrafo único. Entendem-se válidos os di e os, para os Associados em dia com suas obrigações sociais e quites com tesouraria.

Art. 7º –  São deveres dos Associados:

I – Preservar o bom nome da Associação e interessar-se pela conquista de seus objetivos, sua prosperidade e participar de suas atividades;

II – Aceitar, salvo motivo de força maior, encargos em comissões, deles se incumbido com zelo e dedicação;

III – Colaborar com o Presidente, sem medir esforços, no sentido de organizar anualmente o tradicional Encontro de Veículos Antigos, que será sempre realizado em data escolhida pela Associação, devendo ser próximo ao “Aniversário da Cidade”;

IV – Usar de cortesia e urbanidade quer na Sede Social, reuniões fora dela ou participando de eventos, quando em  representação da Associação;

V – Zelar pela conservação dos bens do Clube, indenizando-a de qualquer prejuízo causado por sua culpa, imprudência ou imperícia; 

VI – Pagar em dia, as taxas sociais, trimestrais, semestrais ou anuais, bem como satisfazer pontualmente todos os  compromissos com a Associação, sendo certo que a periodicidade será definida em Assembléia Extraordinária, bem como seu valor;

 VII – Apresentar, sempre que exigida, por quem de direito, a Carteira de Identificação Social e usar nos encontros a camiseta com o logotipo do clube.

Art. 8º –  Os Associados, que transitória ou  eventualmente não cumprirem qualquer dos deveres estabelecidos neste estatuto e ou regulamentos, estarão sujeitos as seguintes penalidades:

I – Observação: Ao incorrer em simples falta disciplinar;

 II – Advertência escrita: reincidência em falta disciplinar, ou os que venham a praticá-la pela primeira vez, mas em circunstâncias agravantes;

III – Suspensão: aqueles que reiteram o item “II” deste artigo; 

 IV — Multa: aqueles que reiterarem o item “III” deste artigo;

V Eliminação: conforme disposto no Artigo 10, deste Estatuto.

 Art. 10. Conforme artigo 57 do Novo Código Civil, a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecendo ao disposto no § 10 deste artigo; sendo este omisso, poderá também ocorrer se for reconhecido a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

§ 1º Será considerada justa causa para a finalidade de exclusão do quadro de associados os seguintes itens:

a) Atrasarem em mais de 2 (duas) semestralidades, ou equivalente a I (um) ano, ou outra periodicidade vigente na época;

b) Praticar qualquer ato que desabone ou afete o bom nome da Associação, cuja gravidade será decidida pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;

c) Prejudicar propositalmente aos interesses da Associação, quer como Associado, quer como delegado ou representante;

 d) Desviarem,

Associação ou de outros Associados,

e) Forem condenados por sentença transitada em julgado, 798-23 08 DE

f) Em casos, não mencionados neste parágrafo, a Assembléia, por unanimidade, entender que o ato praticado pelo Associado seja caso de exclusão.

 § 20 Conforme parágrafo único do artigo 57 do

Novo Código Civil, da decisão do órgão que, de conformidade com o Estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO IV

 Das fontes de recursos para sua manutenção

Art. 11. As fontes de recursos para manutenção da Associação provirão:

§ 10 Dos Associados que pagarão em dia suas contribuições, semestralidades ou anuidades, impostas pela Assembléia Geral.

 § 20 De doações voluntárias de simpatizantes, Associados, Empresas e de Órgãos Públicos. 

 § 30 De rendimentos líquidos de eventos realizados.

 CAPÍTULO V

Título DOCUMENTOS

DE

I              — A Associação se es101çara para manter museu de automóveis, veículos e antiguidades mecânicas ou afins, cujo funcionamento será regulado por regime próprio;

II             — Todos os rendimentos líquidos destes serviços constituir-se-ão em receita da Associação;

III            — A supervisão destes serviços será fixada em ato a ser baixado pela Presidência;

IV           — A Associação expedirá Certificado de Originalidade, para fins de emplacamento com a “Placa Preta”, aos veículos que possuírem mais de 30 (trinta) anos de fabricação, 80% (oitenta por cento) de originalidade, e ser comprovadamente de propriedade do Associado em dia com suas obrigações sociais, e que pertença ao quadro social no mínimo de 12 (doze) meses;

V             — A comprovação de percentual de originalidade, citado no inciso IV, deste artigo, será avaliada por uma comissão formada por 3 (três) membros da Associação, indicados pelo Presidente;

VI           — O proprietário do veículo que possuir “Placa  Preta” obriga-se a informar ao Presidente, através de xerox autenticada do Certificado de Propriedade, o novo proprietário em caso de venda, troca, doação ou decisões judiciais;

  VII — A Presidência reserva-se o direito de suprimir o Certificado de Originalidade e o conseqüente direito de uso da “Placa  Preta”, em qualquer tempo, caso seja comprovada qualquer violação dos incisos VI e VII, deste artigo, sendo imediatamente notificada a Autoridade de trânsito para as providências necessárias,

VIII — Os demais assuntos relacionados aos itens IV, V, VI e VII, deste artigo, e que não constem dos mesmos serão  discutidos em Assembléia Geral convocada para este fim.

CAPÍTULO VI

Do modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e

TíTULOSéR9ÊVMENTOS

DE

  Art. 13. A administração da Associação sera  exercida pelos seguintes órgãos:

I — Diretoria executiva,  II — Assembléia Geral.

Art. 14. A Diretoria Executiva é constituída por:

I — Presidente;

II — Vice Presidente;

III – Tesoureiro;            

 IV — Segundo Tesoureiro;

V — Secretario;

 VI — Segundo Secretario;

VII — Diretor de Patrimônio;

VIII — Vice Diretor de Patrimônio;

 IX — Diretor Social e de Eventos;

X — Vice Diretor Sociali de Eventos;

XI — Diretor Técnico,

XII – Vice Diretor Técnico.

  § 1 0 Haverá um representante do Diretor Social e de Eventos nas cidades de: Arujá, Guararema e Salesópolis.

 § 20 0 mandato da Diretoria Executiva terá a duração de 2 (dois) anos, com direito a recondução, pelo mesmo  período.

§ 30 As decisões da Diretoria Executiva serão  tomadas em reunião com a presença de pelo menos a metade dos Diretores, mais um.

 § 40 Poderão ser membros da Diretoria Executiva, os Associados eleitos que estiverem quites com as  semestrais ou anuais da Associação.

Art.15. Na eventual demissão ou exclusão do Presidente, Tesoureiro, Secretário, Diretor de Patrimônio, Diretor Social e de Eventos e do Diretor Técnico, assumirão seus Vices ou Adjuntos, independente de qualquer

 4798• 53

TíTULQSf*IQQvÇWEsNITcOS JURíDlCA DE t¶qçqpIA9

 § 1 0 Ocorrendo a demissão ou exclusão aos vices ou Adjuntos, o Presidente indicará dentre os associados, um substituto,  que cumpra o estabelecido no Parágrafo único, do artigo 60, do Capítulo  III, desde Estatuto.

§ 20 0 membro da Diretoria Executiva,  demissionário ou que deixar o cargo por qualquer motivo, prestará contas à Assembléia Geral, relativas ao período da sua gestão.

Art. 16. As funções da Diretoria Executiva não  podem ser delegadas,

 Art. 17. O membro da Diretoria Executiva que se demitir, não poderá abandonar as funções de seu cargo até que seja designado seu substituto.

Art. 18. Na hipótese de demissão coletiva, os membros da Diretoria Executiva não poderão abandonar suas funções antes da designação de novos membros através de Assembléia Geral Extraordinária.

 Art. 19. Os membros da Diretoria Executiva e os demais associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação, na prática de ato regular   de sua gestão, mas assumem a responsabilidade pelos prejuízos que em  virtude de infração a este Estatuto ou à lei, vierem a cometer.

 Art.20. A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo, a cada seis meses.

Art. 21. Compete a Diretoria Executiva coletivamente:

 I- Exercer com probidade, a administra o geral do “Clube de Carros Antigos de Mogi das Cruzes”, na forma da lei,  deste Estatuto e das decisões à consecução dos objetivos e fins da Associação; 

TíTULQãakeXPAMkNTsOS

II – Resolver os casos omissos e

Assembléia as modificações que se fizerem necessário no Estatuto;

 III- Elaborar, se necessário, regimento interno  para a Associação e submeter à aprovação da Assembléia Geral,

IV- Aplicar multas e sanções aos Associados que  infringirem as normas do presente Estatuto e das decisões em Assembleias.

Arte 22. Compete ao Presidente:

  I – Representar os interesses da Associação perante as Repartições Públicas Federais, Estaduais, Municipais e empresas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, assim como  perante as demais pessoas físicas ou jurídicas;

  II — Representar a Associação, ativa e passiva,  judicial e extrajudicial, constituindo procuradores “ad-judicia”, inclusive  para ajustiça do Trabalho e justiça Federal;

 III – Representar a Associação, juntamente com o  tesoureiro, perante estabelecimentos bancários, abrindo e movimentando contas;

 IV – Nomear, contratar, fiscalizar e demitir  empregados quando julgar conveniente, respeitando as disposições  legais, estatutárias e trabalhistas.

 V — Advertir verbalmente ou por escrito e aplicar  as penalidades previstas ao Associado que infringir as disposições deste Estatuto e demais decisões em assembléia;

 VI -— Convocar e presidir as Assembleias Gerais e   prestar contas da administração e à Associação;

VII          – Responder por escrito, no prazo de até 30  (trinta) dias de seu recebimento as solicitações recebidas dos Associados   por escrito;

VIII         Executar e fazer executar as deliberações da

DE

convoca-los para solucionar, em conjunto, os eventuais;

 XI — Mandar executar quaisquer consertos ou reparos de caráter urgente, eventual ou acidental, independentemente de consultas aos demais membros da Diretoria ou de aprovação em Assembléia Geral, até o limite semestral equivalente a 03 (três) salários mínimos vigentes à época;

XII          — Exercer todos os demais diretos, cumprir os   deveres especificados neste Estatuto e nas decisões das assembleias;

XIII         – Comunicar aos Associados, a existência de  procedimento judicial ou administrativo no qual a Associação, seja  autora ou ré,

  XIV – Assinar, em conjunto com o Secretário, os documentos de identificação dos sócios e correspondências em geral.

 Parágrafo único. O Presidente poderá criar tantos quantos departamentos forem necessários para melhor atender as  finalidades da Associação, designando Assobiados para a composição dos mesmos. As funções de cada departamento e de seus membros serão especificadas pelo Presidente, no ato de sua criação e não serão remunerados.

Art.23. Compete ao Vice Presidente:

I              — substituir o Presidente nos impedimentos gerais ou eventuais;

Art.24. Compete ao Secretário:

  I — Colocar à disposição dos Associados, dentro de 15, (quinze) dias após a realização, cópia da ata da Assembléia Geral;

II             — Organizar e ter sob sua guarda, os arquivos da

Associação, bem como os registros de atas;

111         Redigir ou fazer redigir todas as  assinando-as quanto lhe competir;

                TíTULOSfiãIRQÇ9MENTOSDE      rd*s

22

V — Praticar todos os atos e tarefas a seu cargo, e que for incumbida pelo Presidente.

Art. 25. Compete ao Vice Secretário:

 I — Substituir o Secretário nos impedimentos gerais ou eventuais.

 Art.26. Compete ao Tesoureiro:

I — Ter sob sua guarda e responsabilidade, bem  como zelar pelo patrimônio da Associação; 

 II — Promover a arrecadação das contribuições  mensais e extraordinárias dos Associados e aquelas provenientes de outras rendas da Associação, assinando todos os documentos e recibos pertinentes;

III            — Representar a Associação, juntamente com o  Presidente,     perante estabelecimentos bancários,    abrindo e movimentando contas, através de assinaturas conjuntas;

IV           — Zelar pela boa ordem e fidelidade na escrituração das despesas e receitas da Associação e de seus respectivos  documentos e arquivos simples ou magnéticos;

V             — Manter sob sua guarda e responsabilidade o livro caixa da Associação;

 VI Demonstrar semestralmente, por intermédio de circulares e balancetes, as receitas e despesas efetivadas e anualmente, elaborar o balanço geral do exercício;

 Fiscalizar a escrituração dos bens patrimoniais, inclusive inspeciona-la periodicamente;

VII          v— Preparar o orçamento e as contas a serem  apresentadas a Diretoria Executiva, que será analisada e aprovada em  Assembléia Geral;

VIII         — Assinar em conjunto com o profissional  mensais das receitas e despesas efetivadas e o

[

TíTULOSkIQgÇUMãNTdOs

                DE          eugzes

IX            – Providenciar a entrega da Declaração de Imposto de Renda anualmente, ou outro documento exigido nos prazos estabelecidos para tal.

X             – Praticar todos os atos e tarefas, inerentes ao seu cargo, à que foi incumbido pelo Presidente.

Parágrafo único: O Tesoureiro, com aprovação prévia da Diretoria Executiva, poderá contratar empresa habilitada para execução dos seguintes serviços:

a)            Elaboração das escriturações contábeis, dos respectivos documentos e obrigações contábeis;  

b)           Preparo da folha de pagamento, controle de encargos trabalhistas e outros de natureza fiscal e tributária;

 c) Cobrança via judicial ou extrajudicial de  devedores inadimplentes;

d) Preparo dos demonstrativos semestrais dos saldos de caixa e dos bancos;

 e) Preparo de demonstrativos dos gastos realizados, comparados com os gastos orçados;

 f) Representar a Associação perante terceiros, através de profissional habilitada, em juízo ou fora dele,

g) Elaboração de Declaração de imposto de Renda ou outro documento exigido por lei.

 Art. 27. Ao Segundo Tesoureiro compete:

 I — Substituir o Tesoureiro nos impedimentos gerais  ou eventuais.

Art.28. Compete ao Diretor de Patrimônio:

 I — Zelar pela conservação da sede da de seus bens móveis e imóveis;

 II – Manter o atual e procurar meios de aumentar o  acervo de literatura pertinente ao assunto “veículos antigos”,

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9              E DOCUMENTOS

DE hhååCðVååPZAtZts

24  disponibilizando-os para consulta dos associados, mantenao controle ae requisição;

III — Providenciar sempre que necessário, reformas, reparos, ampliação, adequação da sede da Associação, que visem propiciar maior conforto aos associados e visitantes;

 IV – Interceder junto aos órgãos competentes da Administração Municipal, para que o local dos encontros e desfiles   esteja sempre de acordo com o solicitado pela Associação,

 V — Quando, para cumprir os incisos I, II, III e IV,  deste artigo, forem necessários recursos financeiros, o Presidente e o Tesoureiro deverão ser consultados para verificar a viabilidade.

 Art. 29. Ao Vice Diretor de Patrimônio compete:

1             Substituir o Diretor de Patrimônio nos impedimentos gerais ou eventuais.

 Arte 30. Caberá ao Diretor Social e de Eventos:

 I — Organizar as reuniões festivas da Associação, inclusive providenciar a aquisição de alimentos e bebidas quando  necessários, consultando sempre o Tesoureiro quanto a disponibilidade  de recursos necessários;

II             — Organizar a Agenda de Eventos relacionados a  veículos antigos, e dar conhecimento a todos os associados, incentivando-os a participar dos mesmos;          

III            — Organizar e realizar eventos periódicos com o  objetivo de reunir veículos antigos, peças e antiguidades em geral, para  apreciação dos Associados e o público em geral;

IV           — Promover a participação da Associação em eventos em que haja a solicitação da Administração Municipal,  Entidades, Clubes e Associações, cujo objetivo seja o de abrilhantá-los;

V             — Organizar, promover e divulgar a realização do  Encontro Anual do Clube de Caros Antigos de Mogi das Cruzes,  convocando, se auxilia-lo,

 e/Fax:

SP I CEP: 08780-120

TíTULQâcQQÇgžfNdT9S DE

VI — Providenciar para que os associaaos tennam uma participação ativa, nas reuniões e demais atividades,

Parágrafo único. Os demais Diretores Sociais de cada cidade adotarão medidas para realização dos eventos, conforme dispõe os incisos deste artigo.

 Art. 31. Ao Vice Diretor Social e de Eventos compete:

 I — Substituir o Diretor Social e de Eventos nos impedimentos gerais ou eventuais.

Art. 32. Compete ao Diretor Técnico:

I              Prestar assistência necessária aos Associados, esclarecendo dúvidas técnicas, sobre veículos antigos;

II             — Proceder à vistoria técnica de originalidade  para emissão do Certificado de Originalidade, conforme artigo 12, deste Estatuto,

 III — Auxiliar os Associados na procura de dados técnicos necessários para a restauração ou reparos de veículos antigos,  bem como indicar possíveis fontes de peças e informações.

Art. 33. Compete ao Vice Diretor Técnico:

 I — Substituir o Diretor Técnico nos impedimentos gerais ou eventuais.

Art. 34. A Diretoria Executiva disporá dos documentos abaixo mencionados, que serão obrigatoriamente registrados e autenticados no Cartório competente, conforme as exigências legais e oportunamente transferidos a seus sucessores, a saber:

 IFaxE (11) 4798-2353 |

I Livro de registro  de Assoclaaos,  II — Livro de registro de Atas.

CAPÍTULO VII

Das Elei ões

Art. 35. As eleições para os cargos da Diretoria Executiva, com mandados de 2 (dois) anos, realizar-se-ão em Assembléia Geral Ordinária, na confraternização do mês de novembro, sendo que a posse dar-se-á no primeiro dia útil do mês de janeiro do  próximo ano.

§ 1 0 0 Associado interessado em se candidatar,  deverá apresentar a chapa completa para registro junto ao Secretário, por meio de requerimento escrito, 15 (quinze) dias antes da data prevista  para eleição. Somente poderão concorrer ao pleito, as chapas regularmente registradas em tempo hábil.

§ 20 É facultado ao Associado que encabeçar uma chapa da Diretoria Executiva, retirar sua candidatura até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembléia Geral.

 § 30 A apuração será iniciada imediatamente após o término da votação e será realizada pela mesa que presidiu os trabalhos da Assembléia Geral.

§ 40 A posse da nova Diretoria Executiva será dada pelo Presidente da Assembléia Geral, respeitando o disposto no artigo  35, deste Estatuto, por meio da Ata dos trabalhos que deverá ser assinada por todos os eleitos,

§ 50 Os recursos contra os trabalhos de pleito somente poderão ser interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias após a data da Assembléia Geral. O julgamento de recurso ser’ •zado

                Fone/   : (1 4798-2353    w. 1 rimogi.co

                LI ano, 08780-120

TíTULO¾Ã POCUMENTOS

DE

Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade, no prazo de 30 (trinta) dias;

 § 60 As chapas concorrentes para eleições da

Diretoria Executiva, devem ser apresentadas separadamente.

 CAPÍTULO VIII

Da Assembléia Geral

Art. 36, A Assembléia Geral é órgão soberano da Associação e será constituída pela reunião dos Associados em pleno  gozo de seus direitos sociais.

 Art. 37. A Assembléia Geral será ordinária ou  extraordinária e será convocado na forma do preŠente Estatuto.

Parágrafo único. Compete privativamente à  Assembléia Geral, eleger os membros da Diretoria Executiva, destituí 10s, aprovar as contas e alterar o Estatuto.  

  Art. 38. A convocação da Assembléia Geral far-seá por meio de Edital, publicado em jornal de circulação na Cidade de Mogi das Cruzes SP, através de correspondência registrada ou protocolada e enviada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, observando-se as seguintes condições:

I              — O Edital ou correspondência indicará o dia, hora  e local e pauta dos trabalhos;

II             — A Assembléia Geral será instalada no dia, hora e local determinado no Edital, ou seja, em primeira convocação, com a presença de mais da metade dos Associados, ou segunda convocação, com qualquer número, exceto para

Estatuto e ser

TíTLJLosZoßådIEËtEåo•di as

DE

 III — A presença dos Associaaos sera reglstrada mediante assinatura no livro de atas,

IV           — A Assembléia Geral será dirigida pelo

Presidente da Diretoria Executiva e secretariada pelo Secretário;

V             — Logo após a instalação, será completada a  composição da mesa que dirigirá os trabalhos, e dela poderão fazer parte qualquer Associado convidado que atenda o inciso VI do artigo 70, deste Estatuto,

VI           — As deliberações serão limitadas aos assuntos constantes da pauta e especificadas no Edital de convocação.

VII          – As deliberações aprovadas em assembléia, estendem-se à todos associados.

 Parágrafo único. O Associado com voto discordante da maioria em Assembléia Geral, poderá a seu critério solicitar ao Presidente que faça constar em ata sua discordância.

Art. 39. As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos Associados presentes,  salvo nos casos em que for exigido, nos termos deste Estatuto um ‘quorum” especifico que obrigara todos os Associados, inclusive aquele que a ela comparecer. Em qualquer caso, mediante deliberação dos presentes, a votação poderá ser pelos seguintes critérios:

I- Normal

 II- Por aclamação

III- Por escrutínio secreto

 § 10 Cada Associado que compõe a Associação, terá direito a um voto, independentemente de tempo como Associado,  cargo, quantidade ou tipo de veículos.

 § 20 Nos casos de eleição dos membros da Diretoria Executiva e ainda para os assuntos de caráter pessoal, a votação só poderá ser processada por escrutínio secreto. Serão considerados  assuntos pessoais, os relacionados com a conduta e decoro dos Associados.

§ 30 Os Associados que satisfizerem o dispos inciso VI do artigo 70 deste Estatuto, poderão se fazer representar nas Assembléias Gerais por man tários, que também sejam Assoc•ados,

                .br         

TíTULO*IRQiÇdUMENTOS

DE

com poderes especiais para a prática de atos que constituíam o objetlvo das Assembléias, através de instrumento de procuração pública ou particular, este último com firma reconhecida do associado, inclusive para concorrer aos cargos da Administração. O instrumento de procuração deve mencionar a data da Assembléia Geral a qual se destina. O instrumentos de mandatos serão arquivados pela Diretoria Executiva e deles farão menção expressa na Ata da Assembléia. 

Art. 40. As decisões da Assembléia Geral só  poderão ser alteradas ou revogadas por outra Assembléia Geral.

Arte 41. Uma Assembléia Geral Ordinária será realizada anualmente; a fim de aprovar as contas da Associação, estabelecer a previsão orçamentária para o exercício seguinte e se for o caso, eleger os membros da Diretoria Executiva para o próximo mandato.

 Art. 42. As Assembléias Gerais Extraordinária realizar-se-ão a qualquer tempo e serão convocadas para deliberar sobre as matérias não previstas no artigo 41, deste Estatuto.

Art. 43. Compete a Assembléia Geral  Extraordinária, a aprovação de presente Estatutö e eventuais alterações, bem como decidir sobre situações de emergência que não possam aguardar a realização da Assembléia Geral Ordinária.

§ 10 Os Membros da Diretoria Executiva poderão  ser destituídos de seus cargos em Assembléia Geral Extraordinária,  especialmente convocada para essa finalidade, observando o quorum previsto no artigo 54, do presente Estatuto. 

§ 20 1/5 (um quinto) dos associados da Associação, mediante requerimento especifico a Diretoria Executiva, poderá solicitar  convocação de Assembléia Geral Extraordináriã, para decidir sobre a destituição da Diretoria Executiva, no prazo máximo de 15(quinze) dias da data de sua protocolização.

                one ax: (11) 4 8-2353 | w

TíTULOlSfãIQQÇdWEhlrTicQS DE 

Art. 44. O aumento do quadro de funcionários será proposto pelo Presidente e fica sujeito a aprovação prévia da Diretoria  Executiva.

Art. 45. É vetada a contratação de empréstimos financeiros de quaisquer naturezas, inclusive operações de “leasing”, salvo aprovação prévia de 2/3(dois terços) dos Associados em  Assembléia Geral.

Art.46. Gastos acima de IO (dez) salários mínimos, com novas obras ou melhorias ficam sujeitos ä aprovação prévia em Assembléia Geral, mediante apresentação de 03 (três) orçamentos.

Art.47. Rateios extras motivados por “déficit” de caixa, devem ser aprovados por 2/3(dois terço) dos Associados presentes  em Assembléia Geral, antes serem cobrados dos Associados.

Art,48. Compete ao Presidente, o acompanhamento  dos gastos realizados com obras ou melhorias e seu enquadramento dentro dos valores orçados. Se houver indícios de que os gastos reais excederão em 10% (dez por cento), deverão ser imediatamente  comunicados aos Associados para aprovação em Assembléia Geral, das medidas aplicáveis.

                CAPITULO IX     

Das Disposicões Gerais e Transitórias 

Art,49. A Diretoria Executiva poderá, através do Presidente, aplicar multa ao Associado que infringir as normas do  presente Estatuto e demais deliberações em assembléias, até o valor equivalente Máximo permitido pelo artigo 80 deste Estatuto.

somente poderá ser dissolvida por terços) dos Associados da

oÉ780-120

TíTULOS&iaBOClUBGNuTAS

DE

  Parágrafo Primeiro: – Quando for constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao disvirtuamento de suas finalidades, ou por carência de recursos a qualquer tempo;

Parágrafo Segundo: – Dissolvida a Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes serão destinados à entidade filantrópica, sem fins lucrativos, da cidade de Mogi das Cruzes — SP.

Art.51. São inelegíveis para os cargos da Diretoria Executiva, os Associados incapazes ou relativamente capazes, que  tenham antecedentes criminais ou que seja parte ou patrono em ações  judiciais envolvendo a Associação.

Art.52. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva, “ad referendum” da Assembléia Geral.

Art. 53. A destituição dos membros da Diretoria Executiva e eventuais alterações deste Estatuto só serão admitidas mediante a votação concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados  presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada para tal finalidade, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados ou com menos de 1/3 (um terço) dos  Associados em segunda convocação.

 Art.54. O Secretário deverá providenciar no prazo  máximo de 15(quinze) dias, após a realização das Assembléias, o  registro em cartório, das respectivas atas.

Art.55.. Ficam revogadas todas as disposições em  contrário ditadas pelos Associados, até a data de aprovação deste  Estatuto.

  Art.57. O presente  Estatuto logo sejam cumpridas todas as formalidades de registro e de publicação prevista na legislação especifica em vigor.

 Lino Carlo Martinelli

Rua Cel. Cardoso de Siqueira, 3232 — Bairrö Real Park Mogi das Cruzes – SP – CEP. 08790-420

Tesoureiro

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ctVlL       

Carl  s

RG. 12.247.168 – SSP/SP CPF/MF. 073.287.698-23

Av. Frederico Straube, 906 — Vila

Mogi das Cruzes – SP – CEP. 08790-310

Segundo Tesoureiro

Dario Miranda de Freitas

RG. 10.931.876 – SSP/SP   CPF/MF. 001.258.418-50

Rua Profeta Jonas, 94 — Vila São Se stião

Mogi das Cruzes – SP – CEP. 08738-570

Secretario          

 SSP/SP

CPF/MF. 246.746.068-10 

Rua Ver. João Afonso Netto, 447 A — Apto. 42 — Bairro Rodeio Silvio 

Mogi das Cruzes SP – CEP. 08775-580

Segundo Secretario       

RG. 12.573.011 – SSP/SP CPF/MF. 089.433.858-70

Rua Princesa Izabel de Bragança, 346 — Bairro Mogilar

Mogi das Cruzes – SP – CEP. 08710-460

Diretor de Patrimônio

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MOGI DAS CRUZES

1 .Oficial Reg. Civil das Pessoas Jurídicas   Protocolizado, Microfilmado e Registrado sob N. 6.766 

RG. 8.971.696 – SSP/SP

CPF/MF. 522.678.308-68

Rua Araripe Junior, 834 — Bairro Cesar de Souza

Mogi das Cruzes – SP – CEP. 08810-230 Vice Diretor de Patrimônio

Elcio Fi a go Govêa   RG. 11.072.433 – SSP/SP

 CPF/MF. 009.622.868-77

Rua Moacyr Andreucci, 210 — Vila Oliveira

Mogi das Cruzes – SP. – CEP. 08790-520

 Diretor Social de Eventos

P u o  J s

RG. 11.217.6 2- SSP/SP

CPF/MF. 051.968.648-90

                Rua João Valentão,         de Souza

08820-270

Rua Casarejos, 125 — Mogilar

Mogi das Cruzes – SP – CEP. 08770-300

Diretor Técnico

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1.0 MOGIDAS Clai Reg. Civil das Pessoas CRUZESJurídicas

Protocolizado, Microfilma e Registrado

Hermes P’ heiro

RG. 5.004.798 – SSP/SP CPF/MF. 369.499.578-15

 Rua Araguari, 200 — Itapema

Guararema SP. CEP 08900-000

 Vice Diretor Técnico

1. OFICIAL DE REG. CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS

Apresentado para registro, microfilmado sob n de ordem 6.766

Registrado no Livro “A” destinado ao REG.CIVIL.PESS JURID.

sob n:

i21,30

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